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| Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 188, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera as Resoluções CJF3R n.ºs 104/2023 e 171/2025 retificando o quadro de servidores da 1.ª Vara Federal de Catanduva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 104, de 22 de setembro de 2023, que altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 171/2025, que altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 579.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15/12/2025;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0000565-21.2025.4.03.8001 e n.º 0004218-65.2024.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/09/2023, nos seguintes termos:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA | JF01 | p1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 13 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | p1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | p1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD01 | p1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM01 | p1.220 |
Seção de Procedimentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SO01 | p1.230 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | p1.240 |
Art. 2.º Alterar o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 171/2025, nos seguintes termos:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA | JF01 | p1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 13 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | |
(...) | ||
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2025, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12653363